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Nº 5868
Política Luciano Barbosa segue fazendo campanha entre o eleitorado pelos bairros de Arapiraca

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO CONTRA LUCIANO BARBOSA SÃO REJEITADOS

Ações foram movidas por Tarcizo Freire e Fabiana Pessoa e tentavam ‘pegar carona’ na polêmica envolvendo a convenção do MDB

Por Hebert Borges | Edição do dia 16/10/2020 - Matéria atualizada em 16/10/2020 às 04h00

A candidatura de Luciano Barbosa à Prefeitura de Arapiraca teve uma importante vitória nesta quinta-feira (15). A juíza eleitoral Ana Raquel da Silva Gama negou os pedidos de impugnação de candidatura contra o emedebista apresentados pelos também candidatos a prefeito de Arapiraca, Tarcizo Freire (Progressistas) e Fabiana Pessoa (Republicanos). Na ação, os adversários de Barbosa argumentavam que a convenção partidária que oficializou a candidatura dele era inexistente. Todavia, a juíza entendeu que os candidatos adversários não possuem legitimidade para discutir a legalidade dessa matéria, pois é um assunto interno. Segundo a defesa de Barbosa, o advogado Fábio Gomes, este é o mesmo argumento que o diretório estadual do partido e o governador Renan Filho usaram no pedido de impugnação apresentado contra a candidatura do MDB na capital do Agreste. A expectativa da defesa de Barbosa é que essa ação também seja indeferida, já que a candidatura do medebista cumpriu todas as exigências que estão previstas em lei. Apesar da intervenção de Renan Filho e do diretório do MDB nas eleições de Arapiraca, a candidatura de Luciano Barbosa segue pelas ruas e recebendo apoio popular, conforme pode ser visto na redes sociais do candidato. Ele realiza sempre reuniões com expressivo número de apoiadores, além da recepção das ruas.

CONVENÇÃO

Apesar de a magistrada ter rejeitado os pedidos de impugnação, ela não entrou na legalidade da convenção que escolheu Barbosa como candidato. Mas, decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Norte, que analisaram casos semelhantes ao de Barbosa, refutaram as ‘canetadas’ de caciques partidários e liberaram as candidaturas escolhidas em convenções e seguindo a lei. Nas outras decisões registradas pelo País, em casos semelhantes ao de Barbosa, os magistrados garantiram as candidaturas. A situação mais recente foi o episódio de dissolução do diretório municipal do partido Podemos, em Mossoró, no Rio Grande do Norte. Por lá, o senador Styvenson Valentim, presidente estadual do partido, não concordou com a candidatura de Bianca Negreiros à prefeitura. Ele não requereu o registro de candidatura dela e, por extensão, dos vereadores à disputa pela Câmara. Em seguida, dissolveu o diretório do Podemos, como medida que, em tese, inviabilizaria o registro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os candidatos levaram o fato ao conhecimento da Justiça Eleitoral. O juiz da 34ª Zona Eleitoral Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros acatou os argumentos apresentados pelos concorrentes e reverteu a dissolução do diretório municipal, abrindo espaço para os pedidos dos registros das candidaturas. O outro caso foi registrado na semana passada, quando o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luis Felipe Salomão concedeu uma liminar e suspendeu a decisão do Partido NOVO que proibia o candidato Filipe Sabará de fazer campanha para a Prefeitura de São Paulo. O Partido NOVO suspendeu temporariamente os direitos de filiação de Filipe Sabará.

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