O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orientou, na última sexta-feira (30), que, devido à Covid-19, as medidas de segurança sanitária e de saúde, indicadas pelos órgãos de saúde, devem ser observadas por candidatos, partidos e coligações em atividades de campanha eleitoral.
As orientações acontecem em meio a modificações em municípios e Estados - a exemplo do TRE de Pernambuco que proibiu comícios, passeatas e carreatas na reta final da campanha eleitoral.
Em nota enviada à Gazetaweb, o TRE esclareceu que “à Justiça Eleitoral compete a fiscalização de eventuais irregularidades sob o ponto de vista eleitoral, cabendo a entidades e órgãos parceiros, no estrito limite de suas competências, o combate a irregularidades no âmbito da saúde pública e da vigilância sanitária”. Reafirmou, ainda na nota oficial, que “é de conhecimento geral que vivemos um período de pandemia há sete meses e as medidas e protocolos já definidos devem ser rigorosamente seguidos por todos, indistintamente, atores do processo eleitoral ou não”. Segundo a assessoria de comunicação do tribunal, os magistrados, servidores e colaboradores estão dedicados em cumprir e fazer cumprir tais medidas e protocolos, especialmente o Plano de Segurança Sanitária editado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contribuindo, a um só tempo, para o aprimoramento da democracia e para o recrudescimento do quadro pandêmico em nos.
* com informações do TRE/AL