O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento o recurso eleitoral proposto por Luciano Barbosa, candidato a prefeito de Arapiraca. O ministro Luiz Roberto Barroso decidiu, ontem, manter o que já havia sido decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL). De acordo com o presidente do TSE, não há requisitos autorizadores para conhecimento do pedido formulado. O ministro alega ainda que a competência para decidir sobre o caso é do TRE/AL, portanto a decisão local deverá ser mantida. “A escolha do candidato em convenção foi anulada por ato cuja aferição de legalidade, nos termos do decidido pelo ministro Mauro Campbell Marques no MS nº 0601621-76, está na esfera de competência do TRE/AL”, pontuou Barroso. O ministro afirmou ainda que “não há notícia de qualquer recurso interposto nos referidos autos que esteja submetido à apreciação desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento da medida ora pleiteada”.