O candidato a prefeito de Maceió, Alfredo Gaspar (MDB), sofreu uma dura derrota na Justiça Eleitoral. O juiz da 54ª Zona Eleitoral, Josemir Pereira de Souza, determinou que o candidato dos Calheiros e Rui Palmeira retire do ar imediatamente duas peças publicitárias que atacam o candidato JHC (PSB). Nas ações ingressadas na Justiça, JHC acusa Gaspar de disseminar ‘fake news’. Uma das ações trata da alegação de que Alfredo Gaspar (MDB) utilizou-se de seu espaço de transmissão do guia eleitoral no rádio para propagar ‘fake news’ a respeito de JHC (PSB) em relação à Braskem. Anexado na ação, o áudio da propaganda de Alfredo Gaspar (MDB) diz que “o candidato blá blá blá fica querendo posar de herói, mas recebeu dinheiro da Braskem pra campanha”. Contudo, o juiz Josemir de Pereira de Souza ponderou que “nota-se clara e expressa referência ao fato do Candidato representante ter supostamente sido patrocinado pela Braskem, sem que tal benefício seja explicado como doação de campanha, até então possível e legal”. O juiz pontua que é a peça é “uma crítica direta possivelmente capaz de gerar estados mentais negativos no eleitorado a seu respeito”. A outra propaganda que Alfredo Gaspar (MDB) foi obrigado a retirar imediatamente do ar trata-se de um vídeo que o candidato dos Calheiros e de Rui Palmeira publicou em seu perfil pessoal no Facebook. O vídeo, segundo a defesa de JHC, difunde, subliminarmente, o conceito de que o candidato do PSB seria um candidato laranja e mero preposto manipulado de seu pai na política. Sobre esse caso, o juiz afirmou que Alfredo Gaspar (MDB) “ultrapassou os limites da liberdade de expressão”. O magistrado mais uma vez pontuou que evidencia-se uma crítica direta muito provavelmente capaz de gerar estados mentais negativos no eleitorado a seu respeito. Em uma outra decisão, o juiz Josemir Pereira de Souza determinou que o jornal Tribuna Independente retire imediatamente de circulação os jornais impressos que contenham a matéria impugnada, bem como a suspensão de veiculação, até o julgamento definitivo da matéria. A matéria em questão possui o título “Avó de JHC fazia ‘rachadinhas’ quando era prefeita de Ibateguara”. De acordo com a defesa de JHC (PSB), o conteúdo das matérias revela ofensas a ele e à sua família. Os advogados argumentam que a reportagem foi concebida para atingir moral e eleitoralmente o candidato, “na medida em que propagou informações caluniosas, difamatórias e injuriantes, para além de sabidamente inverídicas, acerca do representante e sua família”. As três decisões são liminares e aguardam julgamento do mérito, mas se Alfredo Gaspar (MDB) e o jornal Tribuna Independente não cumprirem as ordens do juiz pagarão multa que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. A reportagem entrou em contato com a assessoria de Alfredo Gaspar, mas não recebeu um posicionamento até o fechamento dessa edição.