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Nº 5868
Política Em decisão liminar concedida no último sábado , Kassio Nunes invalidou a contagem do prazo de inelegibilidade

KASSIO NUNES, DO STF, LIBERA ‘FICHAS SUJAS’

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Por Folhapress | Edição do dia 22/12/2020 - Matéria atualizada em 22/12/2020 às 04h00

Brasília, DF - A PGR (Procuradoria-Geral República) recorreu da decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), de limitar o alcance da Lei da Ficha Limpa. Em decisão liminar (provisória) concedida no sábado (19), ele invalidou a contagem do prazo de inelegibilidade a partir do cumprimento da pena. O ministro definiu que o prazo passa a valer após a condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos. A procuradoria afirma que o STF rejeitou a tese sustentada por Kassio quando declarou, em 2012, a validade da legislação que restringe direitos políticos de condenados em segunda instância. Caberá ao presidente do Supremo, Luiz Fux, avaliar o pedido da PGR. O recurso é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. Para ele, há “cinco relevantes obstáculos jurídicos” para aplicação da decisão de Kassio. O primeiro se refere à regra constitucional da anualidade eleitoral, que prevê que a lei que alterar regras do processo eleitoral deverá entrar em vigor um ano antes do pleito. Segundo o vice-procurador-geral, essa regra não vale apenas para novas leis, mas também para regras fixadas pela Justiça. “Conforme sólida jurisprudência desse STF, a regra em questão, dada a relevância da proteção da segurança jurídica no processo eleitoral, também é aplicável às hipóteses de ‘viragens jurisprudenciais, ou seja, ‘da mudança de interpretação das normas eleitorais feita pela Justiça Eleitoral ou pelo Supremo”, argumenta. A Procuradoria também sustenta que a decisão do ministro resultaria na anulação da súmula do TSE que determina o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir do fim do cumprimento da pena.

Além disso, a PGR acredita que a decisão representa quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, uma vez que o despacho vale, segundo Kassio, apenas para “processos de registro de candidatura ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. “Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram”, diz.

O recurso também descreve discussão ocorrida no plenário quando o Supremo declarou constitucional da Ficha Limpa. E destaca que a posição defendida por Kassio ficou vencida naquela ocasião. ​“Ao contrário do que afirma o requerente, a tese jurídica ora exposta foi discutida por ocasião do julgamento conjunto daquelas ações”. O encaminhamento dado por Kassio também foi alvo de críticas de movimentos de defesa da Ficha Limpa, que veem desmonte da lei e estímulo à corrupção. Pela lei, o político se torna inelegível com a condenação por órgão colegiado até o trânsito em julgado -quando se esgotam todos os recursos-, segue sem direitos políticos enquanto cumpre a pena e fica inelegível por oito anos após o cumprimento. Agora, com a decisão de Kassio, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade.

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