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Nº 5897
Política Decisão de Moraes afasta o deputado Jalser Renier da Presidência da Assembleia de RR

DECISÃO DO STF ATINGE ASSEMBLEIAS NOS ESTADOS

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Por MARCELO ROCHA - FOLHAPRESS | Edição do dia 28/01/2021 - Matéria atualizada em 28/01/2021 às 04h00

Com base na decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) de barrar a reeleição dentro de uma mesma legislatura para o comando da Câmara dos Deputados e do Senado, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar (decisão provisória) para impedir a recondução dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. Concedida na segunda-feira (25) a partir de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo PSOL, a liminar será submetida a referendo do plenário do Supremo. Não há data definida para isso. O entendimento, no entanto, poderá repercutir em outras assembleias estaduais. ​A decisão de Moraes afasta o deputado Jalser Renier (SD) da Presidência da assembleia roraimense e ordena a realização de eleição para a escolha dos integrantes que vão compor a Mesa Diretora da Casa para o biênio 2021/22. O ministro do Supremo afirmou que interpretação que o STF vinha dando de vedar a recondução de integrantes das mesas diretoras no Congresso para os mesmos cargos na eleição subsequente não seria de reprodução obrigatória nos estados e no Distrito Federal. No entanto, de acordo com ele, o tribunal “clara e diretamente” demonstrou a evolução de sua jurisprudência, com a maioria dos ministros se manifestando pela proibição de reeleições sucessivas nos órgãos legislativos, incluindo os estaduais e o distrital. Moraes citou trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, relator da ADI que tratou do caso federal, no qual foi apontado “uso desvirtuado” da autonomia organizacional pelas assembleias e defendendo que a Corte estabelecesse limites. Sob o risco, frisou Gilmar na ocasião, de se descambar “em continuísmo personalista na titularidade das funções públicas eletivas”.

“Dessa maneira, necessário impedir-se a posse de dirigentes da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima que já foram anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos, pois configuraria flagrante afronta à atual interpretação do Supremo”, afirmou Moraes.

No caso de Roraima, o ministro deu um prazo de 48 horas para que o Legislativo estadual preste informações ao tribunal sobre o cumprimento da decisão, incluindo a data em que será realizada nova eleição.

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