O prefeito de Maceió JHC (PSB) assinou um decreto cancelando a licitação da iluminação pública de Maceió. O documento foi assinado na terça-feira (26) e publicado em edição extra do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27). O valor médio total dos serviços que seriam licitados é de R$ 48 milhões. De acordo com o prefeito, será feita uma nova licitação, que, segundo ele, será mais vantajosa para a cidade. JHC afirmou que está “abrindo as caixas pretas dos contratos’’ e que “Maceió não vai pagar pelos malfeitos do passado”. O certame previa contratação de serviços de gestão energética completa das unidades consumidoras componentes do Sistema de Iluminação Pública (SIP) de Maceió, com fornecimento de mão-de-obra e materiais, assessoria, auditoria, implantação de canal permanente de relação com os contribuintes, ampliação e telegestão. A suspensão decretada pelo prefeito põe fim a uma situação que já estava inclusive na Justiça.
O promotor de Justiça da 16ª Promotoria de Justiça da Capital, que cuida da Fazenda Pública Municipal, Marcus Rômulo Maia Mello, requereu a nulidade da mesma licitação de iluminação pública.
O promotor pedia que a concorrência pública ocorresse sem os vícios que ele apontou. Marcus Rômulo argumentou que houve desrespeito a uma decisão judicial que permitia a formação de consórcios para a participação na referida concorrência e que a modalidade da licitação era para ter acontecido seguindo o critério de concorrência por menor preço e não o de técnica e preço. O membro do MP/AL já havia opinado que a proibição de formação de consórcios para a participação na referida licitação era completamente “arbitrária” e que as “modalidades licitadas eram eminentemente operacionais, não se enquadrando no conceito de atividade predominantemente intelectual, de modo a justificar uma licitação do tipo técnica e preço”. Em decisão datada do último dia 11 de novembro, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira intimou a Prefeitura de Maceió para que, no prazo de cinco dias, ela “retifique o edital de licitação nos moldes determinados por este Juízo, subtraindo a cláusula que veda a formação de consórcio e substituindo a modalidade técnica e preço pela de menor preço”.