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Nº 5897
Política Leonardo Moraes, da OAB/AL, lembra que o reconhecimento pessoal é permitido por lei

PRÁTICAS DE RECONHECIMENTO PESSOAL E FOTOGRÁFICO PREOCUPAM

OAB em Alagoas acredita que a utilização dessas ferramentas pode levar a julgamento precipitado

Por Pâmela de Oliveira | Edição do dia 27/02/2021 - Matéria atualizada em 27/02/2021 às 04h00

Um levantamento realizado pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) apontou que 83% dos presos injustamente por reconhecimento fotográfico no Brasil são negros. Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas a prática de reconhecimento fotográfico é perigosa e pode condenar injustamente. Durante um julgamento de um habeas corpus feito em meados de outubro do ano passado, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez duras críticas à utilização do reconhecimento fotográfico como única prova em processos criminais, considerando que o ato permite a perpetuação da possibilidade de erros judiciários e, consequentemente, de graves injustiças. Em acordo com o que é apontado no levantamento do Condege e com o que foi posto pelo STJ, a OAB de Alagoas também vê a utilização de reconhecimento fotográfico como prova em processos criminais como uma ação precipitada e que pode levar a julgamentos igualmente precipitados. O secretário-geral da OAB/AL Leonardo Moraes lembra que, diferentemente do reconhecimento fotográfico, o reconhecimento pessoal é permitido por lei, mas que mesmo assim deve ser feito considerando todos os viés jurídicos. “O reconhecimento de pessoas é previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. Segundo ele, o tal reconhecimento deve obedecer a algumas formalidades, que, dentre outras, são a de que o indivíduo deve descrever as características físicas da pessoa a ser reconhecida e a outra é de que a pessoa deve ser colocada lado a lado com outras fisicamente parecidas. Quando tais condições legais não são satisfeitas, a prova é ilícita e sem qualquer serventia no processo penal”, afirmou. Ele aponta, também, que Alagoas ainda tem registrado muitos casos em que condenações são baseadas no reconhecimento pessoal. “Infelizmente, em nosso Estado, muitos são os casos de condenações baseadas em reconhecimento pessoal sem a observância do que aduz a lei. E pior, condenações à pena privativa de liberdade com base em reconhecimento fotográfico, cuja prova é nula, além de ser praxe a indução no ato de reconhecer, levando a prisão de muitos inocentes”, disse o secretário-geral da OAB. Ainda segundo Moraes, a prática é vista pela OAB de Alagoas como perigosa. “A OAB/AL vê tais práticas como perigosas, pois geram a mortificação da dignidade de muitas pessoas, sendo levadas de suas casas e depositadas nas masmorras que representam os presídios brasileiros”, concluiu. Nestes casos onde é detectada uma anormalidade no julgamento, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPEAL) afirmou que fiscaliza e entra em ação para corrigir ilegalidades, mas que é necessário que haja alguma denúncia e seja constatada alguma irregularidade de fato.

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