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Nº 5897
Política

NOVA LEI DE LICITAÇÕES APRESENTA AVANÇOS PARA A GESTÃO PÚBLICA, AVALIA CONTADORA

Um dos graves problemas das gestões públicas, em geral, envolve a prestação de serviços contratadas via licitação. Criada para viabilizar de forma justa e competitiva a escolha das empresas, com o tempo a lei acabou deixando brechas para abandono de obras

Por Marcos Rodrigues | Edição do dia 22/05/2021 - Matéria atualizada em 22/05/2021 às 04h00

Um dos graves problemas das gestões públicas, em geral, envolve a prestação de serviços contratadas via licitação. Criada para viabilizar de forma justa e competitiva a escolha das empresas, com o tempo a lei acabou deixando brechas para abandono de obras, prejuízos em alguns casos e até mesmo desvios. Uma nova legislação aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 194 artigos, promete por fim as entraves e vícios que deixaram muitos investimentos pela metade do caminho. O novo texto, que incluiu até um “seguro-garantia” com percentual expressivo para as empresas contratadas, pode evitar que elas abandonem os trabalhos e gerem desperdício do dinheiro público.

Ao analisar o tema, a contadora pública Lisângela Rubik reconhece avanços no novo texto. Com experiência na atividade, ela é conselheira e coordenadora da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas.

“O aumento do percentual do seguro-garantia está voltado para aquisições de grandes vultos. Já tínhamos uma pequena margem de empresas que poderiam fornecer mais de R$ 200 milhões, e o percentual de seguro-garantia para qualquer valor de aquisição era de 5% a 10% o que não atendia aos anseios do governo quanto à segurança necessária para a finalização de uma obra, por exemplo. Perceba que a expressão é de “até”, o que flexibilizou inclusive para diminuir o antigo percentual a depender do objeto e da conveniência administrativa pública”, explicou a especialista.

Lisângela identificou oito importantes mudanças que podem favorecer a gestão pública. Com o passar do tempo e as necessidades se ampliando no âmbito das administrações, existiam brechas jurídicas que davam margem a interpretações para uma mesma situação. “A título de exemplo, havia entendimento que, para não haver fracionamento da despesa, o setor de compras de um ente público deveria considerar o objeto a ser adquirido até o limite da dispensa por ente da federação, outros juristas entendiam que esse limite deveria ser por unidade administrativa como prefeitura, autarquia, fundos, mas ainda assim o valor da dispensa não era suficiente para o mantimento das despesas de manutenção”, exemplificou Lisângela.

Um detalhe importante que fez questão de apontar como “inovador e importante” é a indicação dos modelos de gestão, a exemplo do que ocorre na União Europeia e nos Estados Unidos. Na atual proposta será possível dar significado ao “diálogo competitivo” entre gestão em relação aos fornecedores. Como processo natural de evolução pode se pensar até que ambos “apresentem soluções inovadoras”.

“Vivemos um momento de grande prestígio à transparência pública e a nova lei de licitações também contempla esse tópico, favorecendo a boa gestão com o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, onde formará um sítio oficial e os entes federativos lá postarão os processos de maneira padronizada, inclusive seus contratos e aditivos”, destacou a conselheira Lisângela.

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