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Nº 5868
Política Vereadores de Palmeira dos Índios têm mandatos e diplomas cassados por fraude na cota de gênero

SUPLENTES DE VEREADORES DE PALMEIRA TÊM OS DIPLOMAS CASSADOS

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Por rayssa cavalcante | Edição do dia 27/08/2021 - Matéria atualizada em 27/08/2021 às 04h00

Os mandatos e diplomas dos candidatos a vereador do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB, em Palmeira dos Índios, foram cassados por fraude na cota de gênero nas últimas eleições municipais após decisão do juiz eleitoral Andre Luis Parisio Maia Paiva, da 10ª Zona Eleitoral. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26). Segundo o magistrado, os autos do processo apresentam provas robustas, e, de acordo com a jurisprudência, devem ser fixadas a cassação dos registros dos candidatos que incorreram no ilícito e a inelegibilidade por oito anos, além da cassação dos demais candidatos registrados pelo partido – na qualidade de beneficiários –, a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a realização de novo cálculo do coeficiente eleitoral. Segundo o juiz eleitoral Andre Luis Parisio Maia Paiva, "esse comando legal foi criado com o propósito de eliminar odiosa e histórica discriminação praticada em face das mulheres, as quais, a despeito de serem a maioria do eleitorado brasileiro, não ocupam cargos eletivos na mesma proporção, em virtude das dificuldades enfrentadas desde o momento da escolha de seus nomes para o escrutínio dos eleitores." Para o Ministério Público Eleitoral, as duas candidatas do PRTB de Palmeira dos Índios não concorreram de fato nas Eleições de 2020, por não terem realizado atos de campanha, seja pessoalmente ou em redes sociais, de modo que não buscaram votos dos eleitores. À época, uma delas teve três votos e a outra não registrou nenhum. “É fato notório que a dificuldade em lançar candidaturas de mulheres em ordem a preencher a cota mínima de gênero tem levado partidos políticos a, em vez de realizar campanhas de incentivo, fraudar o regime e o processo de registro de candidatura, lançando mão de ‘candidatas laranjas’, ou seja, mulheres que são registradas como candidatas tão somente para preencher formalmente o requisito legal, o que, por óbvio, configura-se em fraude à lei”, reforçou o juiz.

* COM ASSESSORIA

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