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Nº 5897
Política

CNJ MANDA AFASTAR INTERINOS DE CARTÓRIOS DE ALAGOAS

Corregedoria-Geral de Justiça deverá designar, de imediato, o escrevente mais antigo da serventia

Por Hebert Borges | Edição do dia 08/01/2022 - Matéria atualizada em 08/01/2022 às 04h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas (CGJ-AL) faça um um levantamento e providencie a substituição de todos os responsáveis interinos de cartórios no estado que sejam provenientes de fora do serviço extrajudicial, que são ex-funcionários do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), ou que detenham vínculo de parentesco com os anteriores titulares das serventias ocupadas ou com magistrados da ativa, aposentados ou afastados do TJAL. A determinação pode afetar o funcionamento dos cartórios em Alagoas. Na própria decisão, o CNJ pontua que em conversa com o Corregedor-Geral de Justiça noticiou-se a dificuldade enfrentada pela CGJ/AL na designação de responsáveis interinos para as serventias extrajudiciais que se encontram vagas no Estado, que são a maioria, em torno de 212 unidades. O motivo da dificuldade seria por ainda não ter havido concurso em Alagoas após a promulgação da Constituição Federal de 1988. “Noticiou-se que não há pessoas qualificadas/experientes na área extrajudicial, que sejam aptas para a designação interina”, diz a decisão. Mesmo assim, em nota enviada à Gazeta, a assessoria da CGJ-AL afirma que a decisão está sendo cumprida nos termos determinados pelo CNJ e que a CGJ-AL está dando amplo apoio a esse cumprimento. “Os serviços cartorários terão continuidade, sendo desempenhados de forma eficiente, independentemente das substituições dos tabeliães”, pontua. Na decisão do CNJ, o órgão afirma que em substituição aos interinos afastados, a Corregedoria-Geral de Justiça deverá designar, de imediato, o escrevente mais antigo da serventia, ou - tendo em vista as peculiaridades locais do Estado - o escrevente mais antigo de outra serventia próxima à unidade vaga, preferencialmente da mesma especialidade, para que passe a responder interinamente pelo expediente vago. “Caso a Corregedoria-Geral de Justiça entenda que o escrevente mais antigo não esteja apto à designação interina, seja por ausência de qualificação técnica ou outro motivo, poderá designar, de forma excepcional outro responsável, mas, todavia, deverá comunicar de imediato à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a opção adotada, justificando, de modo fundamentado, as razões pelas quais não aderiu à regra geral supramencionada”, diz a decisão. Por fim, o CNJ informa que tal sistemática deve perdurar até que seja finalizado o Concurso para Outorga de Delegações de Notas e Registro do Estado de Alagoas, regido pelo Edital 01/2019..

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