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Nº 5897
Política

OAB DIZ QUE PORTARIA SOBRE VACINAÇÃo INFANTIL EM MACEIÓ É INCONSTITUCIONAL

Medida da juíza Fátima Pirauá determina que escolas exijam comprovante de vacinação de crianças

Por thiago gomes | Edição do dia 25/02/2022 - Matéria atualizada em 25/02/2022 às 04h00

O Conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) classificou como inconstitucional a portaria da juíza Fátima Pirauá que obriga escolas de Maceió a notificarem ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de Alagoas (MP/AL) os casos de pais que não vacinaram os filhos contra a Covid-19. O posicionamento da entidade foi divulgado ontem. Por meio de nota, a OAB-AL diz que “a entidade não pode deixar de se manifestar a respeito da ilegalidade da Portaria, visto que extrapola as suas competências legais e cria, para as escolas, a obrigação jurídica de exigir o passaporte de vacinação e prestar compulsoriamente informação às autoridades, algo incompatível com a natureza do ato administrativo.” A entidade afirma ainda que “por mais justificada que seja em seus legítimos fundamentos, a Portaria ofende de forma inequívoca um dos pilares constitucionais do Estado Democrático de Direito: o Princípio da Legalidade, por meio do qual ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.” Por fim, a OAB-AL frisa que, apesar de considerar a Portaria ilegal, repudia todo e qualquer ato ofensivo direcionado à pessoa da magistrada alagoana que a assinou, ao tempo em que lhe presta solidariedade e endossa a necessidade de conscientização dos pais sobre a importância da vacinação para o controle da pandemia.

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