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Nº 5897
Política

ALAGOANOS BUSCAM INFORMAÇÕES SOBRE LEI FEDERAL PARA MUDAR NOME EM DOCUMENTOS AILTON CRUZ Lei reduziu a burocracia para a mudança do nome nos documentos sem a necessidade de ação judicial REGINA CARVALHO REPÓRTER Já é possível mudar nome nos documentos sem a necessidade de ação judicial. Está em vigor uma lei federal que permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a mudança. Ou seja, menos burocracia. Em entrevista à Gazeta, o presidente d

Já é possível mudar nome nos documentos sem a necessidade de ação judicial. Está em vigor uma lei federal que permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a mudança. Ou seja, menos burocracia. Em e

Por regina carvalho | Edição do dia 15/07/2022 - Matéria atualizada em 15/07/2022 às 04h00

Já é possível mudar nome nos documentos sem a necessidade de ação judicial. Está em vigor uma lei federal que permite que qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a mudança. Ou seja, menos burocracia. Em entrevista à Gazeta, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), Wagner Falcão, informou que, como se trata de uma lei recente, há ainda muitas dúvidas, mas que a busca por informações nos cartórios já começou, mesmo de forma tímida. “Essa lei é um divisor de águas, sem dúvida. Veio principalmente para pessoas que têm nomes que causam desconforto, constrangimento, que realmente se sentem mal. Acredito que com o tempo essa procura vai aumentar, mas vale lembrar que a decisão de mudar o prenome deve ser pensada com muito cuidado porque é uma mudança que ocorre em todos os documentos, gera impacto na vida da pessoa”, disse Wagner Falcão. De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento CNJ 73/2018, não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família. O presidente da Arpen em Alagoas diz que ainda não há casos de pedidos de mudança do prenome em Alagoas, mas que isso deve ser uma questão de tempo. “Acrescentar sobrenome, por exemplo, não deverá levar muito tempo para ser feito. Acho que com uma semana isso é possível, mas no caso do prenome não é possível saber ainda quanto tempo levará. Mas com certeza será bem menos tempo do que era antes, quando a pessoa tinha que buscar na Justiça”, acrescenta. O ideal, segundo Wagner Falcão, é buscar um cartório para obter o máximo de informações possíveis sobre como proceder e os efeitos dessa mudança. “Antes para uma mudança de prenome, por exemplo, a pessoa teria de esperar pelo menos um ano ou mais. Agora será bem mais rápido”, finaliza. Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), diz trecho de texto publicado pelo CNJ. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento CNJ 73/2018 estão a certidão de nascimento; cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. No caso de Alagoas, ainda não há informações, segundo Falcão, “por se tratar de algo novo”.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preferencialmente por meio eletrônico.

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