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Nº 5897
Política

JUSTIÇA DETERMINA RETORNO IMEDIATO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Profissionais do município declararam greve no início de julho; em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil

Por rayssa cavalcante | Edição do dia 20/07/2022 - Matéria atualizada em 20/07/2022 às 04h00

A Justiça de Alagoas determinou, em decisão nesta terça-feira (19), o retorno imediato das atividades dos servidores da Educação de Maceió, que deflagram greve no início do mês de julho e reivindicam reajuste salarial, além de melhores condições de trabalho. A decisão, do Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, leva em consideração o “evidente perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e atento à probabilidade do direito do ente municipal acerca da essencialidade dos serviços prestados pelos servidores em greve”. Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor R$ 5.000 será aplicada. Ainda na decisão, o desembargador ressalta que, diante das informações apresentadas pelo autor da ação, como o descumprimento da lei federal de nº 7.783/89, além do descumprimento da manutenção de 30% do efetivo mínimo, considerando a essencialidade da atividade educacional, há fortes indícios de ilegalidade da greve.

“Ressalte-se que, diante das informações trazidas pelo autor e a notoriedade da noticia, ao menos neste momento inicial, há fortes indícios de ilegalidade da greve deflagrada. 21. Note-se que, de acordo com a municipalidade, o sindicato réu teria deixado de cumprir diversos requisitos insertos na lei n. 7.783/89 – aplicável aos servidores públicos, com fundamento no que restou decidido pelo STF nos julgamentos dos mandados de injunção ns. 670, 708 e 712’”, diz trecho da decisão.

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