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Nº 5897
Política

PREFEITOS PODEM DISPONIBILIZAR TRANSPORTES PARA ELEITORES

Maioria dos municípios alagoanos pretende facilitar o deslocamento até os locais de votação

Por arnaldo ferreira | Edição do dia 29/10/2022 - Matéria atualizada em 29/10/2022 às 04h00

A maioria dos 102 prefeitos de Alagoas garantiu transporte gratuito para aos 2.325.656 eleitores votarem neste domingo (30). Eles responderam positivamente à consulta informal da Associação dos Municípios de Alagoas e demonstraram obediência à determinação do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE de Alagoas. Nenhum prefeito ou governador será punido por oferecer transporte público e gratuito no dia da eleição do segundo turno, neste domingo (30), afirmou o presidente do TRE, desembargador Otávio Leão Praxedes. Porém, permanece proibida a “carona eleitoral” ou transporte de eleitor ofertado por candidato. O presidente da Associação dos Municípios de Alagoas, o prefeito de Cacimbinhas, Hugo Wanderley (MDB), através da assessoria de Comunicação, informou que a determinação do STF e da Justiça Eleitoral será atendida pelos gestores municipais no sentido de garantir o transporte gratuito dos eleitores. A prioridade é atender aqueles que moram na zona rural e os das áreas urbanas distantes dos locais de votação. Como na maioria das capitais brasileiras, a prefeitura de Maceió também terá transporte gratuito para os 627.485 eleitores maceioenses. A informação da AMA foi confirmada também pela assessoria de Comunicação e Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral, ao divulgar que o prefeito JHC (PSB) comunicou a disponibilidade do transporte público e gratuito no domingo. Alguns prefeitos haviam manifestado a disposição de disponibilizar transporte gratuito para os eleitores. Contudo, temiam sofrer sanções da Justiça Eleitoral por oferecer transporte. Havia dúvida com relação à legalidade da medida. O próprio presidente do TRE/AL, em entrevista à Gazeta, destacou como positivo os prefeitos garantirem transporte público para a maioria dos 2.3 milhões de eleitores, sobretudo os que moram na zona rural.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 19, formou maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições deste domingo. A decisão individual já permitia que os prefeitos adotassem a medida sem ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral, divulgou a Agência Brasil.

O caso foi levado ao plenário virtual da Suprema Corte, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Na terça-feira passada (25), o Tribunal Superior Eleitoral acabou com as dúvidas dos gestores municipais ao autorizar, de forma unânime, que entes federados – a União, os Estados, o Distrito Federal e municípios – criem linhas especiais para assegurar que os eleitores possam ir às urnas com transporte público. A Coordenadora de Comunicação do TRE/AL, a jornalista Flávia Gomes de Barros, esclareceu, porém, que permanece proibido a suposta mobilização pelas redes sociais de “corona eleitoral”. Alguns eleitores estariam oferecendo pela internet a chamada “carona eleitoral” aos eleitores supostamente simpatizantes de determinados candidatos à presidência da república e a governador. “Isto é crime eleitoral. É uma forma de aliciar o eleitor. Não pode haver nenhum tipo de constrangimento do eleitor”, disse Flávia ao revelar que os órgãos de inteligência da Justiça Eleitoral fiscalizarão o transporte de eleitor em todo o Estado.

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