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Nº 5846
Política

AMBIENTALISTAS QUEREM REVOGAÇÃO DE DECRETO QUE LIBERA ÁCIDO NO PORTO

Urbanista Dilson Ferreira diz que há movimento no sentido de dialogar com a bancada federal alagoana

Por Thiago Gomes | Edição do dia 30/06/2023 - Matéria atualizada em 30/06/2023 às 04h00

Após as decisões tomadas pelos órgãos ambientais que, na prática, inviabilizam a instalação do depósito de ácido sulfúrico em Maceió, ambientalistas e urbanistas de Alagoas agora se mobilizam para tentar sensibilizar o governo federal a revisar o decreto, de 2020, que permite o armazenamento deste produto na área portuária da capital. Os especialistas estão unidos na missão de apresentar os argumentos que se fazem necessários, para que a medida, tomada ainda na gestão do presidente Jair Bolsonaro (PL), seja revogada, afastando definitivamente a possibilidade de a unidade de estocagem de ácido ser instalada na cidade. Em entrevista ao Jornal da MIX, na Rádio MIX 98,3 FM, na manhã desta quinta-feira (29), o urbanista Dilson Ferreira informou que há um movimento no sentido de dialogar com a bancada federal alagoana. A proposta é justificar aos deputados federais e senadores que o decreto presidencial deve ser revisto levando em consideração as peculiaridades da capital. “Aqui, temos um Porto localizado em área urbana. O Plano Diretor prevê que este tipo de instalação não deve ser concretizado na zona próxima da cidade. A gente vai conversar com a bancada propondo a revogação, pelo menos, do item que inclui o Porto de Maceió na zona propícia para armazenamento de ácido sulfúrico”, detalhou. O decreto nº 10.330, de 28 de abril de 2020, do governo federal qualificou o terminal MAC10 (Porto de Maceió) para movimentação e armazenagem de granéis líquidos, principalmente ácido sulfúrico, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Com esta autorização, a empresa TIMAC Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA. iniciou as tratativas para abrir uma unidade no Porto de Maceió, solicitando certidões para ocupação do solo e, posteriormente, as licenças ambientais necessárias.

Em setembro do ano passado, a então Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) expediu uma declaração que permitia a ocupação do solo pela empresa TIMAC, sendo revogada na semana passada. Já o Instituto do Meio Ambiente (IMA) negou a licença ambiental para instalação. Um dos pré-requisitos para a concessão era justamente a certidão de uso e ocupação da prefeitura. Sem ela, o processo não pode ser concluído. O artigo 500, do Código Urbanístico de Maceió, por exemplo, é muito claro ao estabelecer que “todo estabelecimento que armazene ou processe produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, ou que seja capaz de causar poluição ambiental, distará, no mínimo, um raio de 500 metros do perímetro urbano do município”. “A decisão negativa do IMA já era esperada, levando em consideração que a prefeitura revogou a cessão de uso e ocupação do solo pela empresa TIMAC. Estamos defendendo a cidade e, para cada instalação de empresa, é necessário que se faça a avaliação dos riscos. O fato de a empresa ter a autorização para estar no Porto, não significa dizer que ela vai se instalar. Um conjunto de análises será observado”, destacou Dilson Ferreira.

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