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ESTADO CONSEGUE NO STF MANTER PERCENTUAL DE REPASSE DO FPE

Plenário virtual da corte determinou que o Congresso preserve fórmula de cálculo atual até 2025

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O repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que é fatiado para todo o País, vai continuar seguindo as regras atuais. Preocupado com a perda de receita, o Estado de Alagoas havia questionado no Supremo a possibilidade de que mais uma mudança afetasse a quantia prevista. Entretanto, por maioria, o plenário virtual da corte mandou o Congresso preservar os repasses, com a fórmula atual, até 2025.

Isso só deve mudar caso surja outra legislação que discipline o assunto. O cálculo feito para o repasse leva em conta um coeficiente. Ele incide no momento em que será definida a parcela para cada unidade da federação.

O FPE é composto com o que é arrecado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A fatia destinada ao fundo desses recursos é de 21,5%.

“O Estado de Alagoas ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para discutir os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados – FPE, previstos na Lei Complementar 62/1989, principalmente relativos à regra de transição nela prevista, com o objetivo de que fosse aplicado imediatamente os critérios que distribuem a riqueza do País, indispensável aos estados mais carentes da federação”, informou em nota a PGE.

Do modo que estavam estabelecidos esses critérios, os técnicos da Sefaz avaliaram que Alagoas seria extremamente prejudicada. Isso ocorreria durante a execução da chamada regra de transição da lei.

“Segundo dados obtidos com a Sefaz, a aplicação da regra de transição causaria uma demora de aproximadamente 300 anos até que houvesse o rateio equitativo dos valores do FPE”, completa o comunicado da PGE.

RECONHECIMENTO

Depois do questionamento e dos fundamentos apresentados pelo Estado de Alagoas, os ministros se convenceram de que, de fato, além de provocar queda, tornava desigual o repasse de recursos. E, deste modo, acabaram por acatar parcialmente o que foi pedido na ação impetrada pela PGE.

“A ação foi julgada parcialmente procedente pela Suprema Corte, tendo sido reconhecido que a regra de transição desviava a norma da determinação constitucional de observância dos critérios socioeconômicos. O Tribunal declarou a inconstitucionalidade não apenas dessa regra de transição, mas de toda a sistemática de distribuição dos valores, determinando que até dezembro de 2025 outra seja editada, mantendo a aplicação da regra atual até lá”, detalhou a PGE.

O órgão explica que contra esse acórdão, o Estado de Alagoas apresentou recurso de embargos de declaração, pleiteando que a declaração de inconstitucionalidade se restrinja à regra de transição, no intuito de que o rateio dos recursos do FPE fosse regido imediatamente pelos critérios socioeconômicos.

O julgamento do novo recurso vai ocorrer, mais uma vez em plenário virtual, do dia 01/09/2023 ao dia 11/09/2023. O que se quer agora é que “esses critérios socioeconômicos sejam aplicados a partir de 2025, na hipótese de o Congresso Nacional não editar a norma no prazo que lhe foi conferido”, completou a PGE.

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