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Política

Justiça Eleitoral já indeferiu 90 candidaturas em AL

Número representa 1,54% dos registros solicitados, mas pode aumentar, porque há outras julgamentos previstos

Por Thiago Gomes | Edição do dia 21/09/2024 - Matéria atualizada em 21/09/2024 às 04h00

Alagoas tem 90 candidaturas a vereador, prefeito e vice-prefeito indeferidas, conforme dados da plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral, até essa sexta-feira (20). O número representa 1,54% dos registros solicitados para as eleições deste ano. A quantidade pode aumentar porque há 17 candidaturas prestes a serem julgadas.

Nessa lista consta apenas um candidato a prefeito que teve o registro indeferido: Rony Camelinho (Agir), em Maceió. Ele desistiu de insistir em derrubar a decisão e acabou renunciando nesta semana. Todos os demais eram candidatos a câmaras de vereadores, segundo esclareceu a assessoria de imprensa do Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL).

Alguns desses pedidos estão em grau de recurso, ou seja, os candidatos ou partidos ainda tentam reverter a decisão. Se a tentativa não for exitosa, eles não devem ter o nome e a foto inseridos na urna eletrônica. A maioria dos casos é de postulantes à Câmara.

Do total de candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral no estado, 56 estão indeferidas e 34 na condição de indeferidas em prazo recursal ou com recurso. Ainda há 80 renúncias, 20 registros deferidos com recurso e dois cancelados. As deferidas somam 5.624, representando 96,4% do quantitativo.

Os motivos de indeferimento são diversos: ausência de condição de elegibilidade (34,91%), ausência de quitação eleitoral (31,13%), desatendimento a requisito formal previsto na Lei das Eleições - 9.504/97 (13,21%), inelegibilidade constitucional (8,49%), inelegibilidade infraconstitucional (7,55%) e ausência de desincompatibilização (3,77%) e conduta vedada aos agentes públicos (0,94%).

Único da relação aspirante a prefeitura, Rony Camelinho (Agir) tentou reverter a decisão de 1º grau na Justiça Eleitoral, mas acabou desistindo da disputa. Contra ele, pesa a falta de quitação eleitoral por não prestar contas do que gastou no pleito de 2022, quando concorreu a uma vaga na Câmara Federal.

Em Delmiro Gouveia, Padre Eraldo renunciou após ter o registro negado. O argumento do recurso contra a condenação por abuso de poder econômico e compra de votos não foi aceito. Lá, a Federação Brasil da Esperança substituiu a candidatura.

Em Lagoa da Canoa, o candidato a prefeito Jairzinho Lira (MDB) teve a candidatura rejeitada pela maioria do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O indeferimento foi motivado pela presença de irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) mediante um contrato firmado junto a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), na época em que Jairzinho foi prefeito do município. Ele permanece na disputa porque ingressou com recurso. O status da candidatura dele está como ‘deferida com recurso’.

Para a condição de elegibilidade, por exemplo, os juízes eleitorais analisam aspectos como a nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral (preenchimento correto das informações no sistema do TSE); domicílio eleitoral na circunscrição por pelo menos 6 meses antes da eleição; filiação partidária deferida pelo partido; e idade mínima. No caso de prefeitos e vice-prefeitos, deve ser 21 anos e, no de vereadores, 18 anos.

CAUSAS DE INELEGIBILIDADE

Além de preencher as condições de elegibilidade, para ter seu registro deferido e, desta forma, possa ser validamente votado, o candidato deve, ainda, não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade ou incompatibilidade.

De acordo com o TSE, a restrição da inelegibilidade ao exercício da capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado) pode ter origem em fatos pessoais, em motivos funcionais e na prática de determinadas condutas. As inelegibilidades são de natureza constitucional (art. 14, §§ 4º ao 7º) e infraconstitucional (previstas na Lei Complementar nº 64/90).

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