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Justiça Eleitoral

Maceió tem 22 candidatos a vereador com prestação de contas impugnada

Em caso de condenação, políticos podem ficar inelegíveis e sujeitos a pagamento de multas

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas dispõe de uma lista contendo 22 candidatos a vereador por Maceió com pendências na prestação de contas nas eleições municipais do ano passado. O procedimento é obrigatório para quem disputa um cargo eletivo a cada pleito e há um prazo que precisa ser cumprido para o envio das movimentações financeiras para análise da Justiça Eleitoral.

No momento, os processos estão em grau de recurso, o que significa que os candidatos vão apresentar uma contestação à impugnação decidida no âmbito da 3ª Zona Eleitoral da capital. Em caso de condenação, eles podem ficar inelegíveis e sujeitos ao pagamento de multa por um tempo e valor determinados pelo TRE.

O advogado eleitoral Neto Balbino explicou que, na fase recursal, o TRE vai analisar cada caso. Em algumas situações, o candidato terá que fazer devoluções de valores que foram indevidos na prestação de contas ou poderá pagar uma multa. Também pode ocorrer de ele ficar alguns impedimentos quando essas contas forem julgadas como não prestadas.

“Existe essa possibilidade e esses impedimentos, caso descumpra o pedido judicial. O candidato pode ficar impedido, por exemplo, de tirar um passaporte, ascender a um cargo público, fazer um financiamento público, entre outras questões. Falo de forma genérica”, destacou.

RESSALVAS

Como explica o advogado Gustavo Ferreira, a prestação de contas pode ter quatro julgamentos possíveis: aprovada, aprovada com ressalva, desaprovada e não prestadas. Se houver ressalvas, há pontos pendentes e quando estiverem desaprovadas é porque não se cumpriu os requisitos da legislação eleitoral em vigor.

“Esses três casos não geram nenhum impedimento aos candidatos de poderem disputar outra eleição. Tanto aprovação quanto ressalvas, assim como a desaprovação não impede a candidatura de ninguém. O que pode acontecer é que, na aprovação com ressalvas e na desaprovação, uma determinação de devolução de valores seja solicitada. Enquanto esses valores não foram devolvidos, o candidato fica sem habitação eleitoral”, resumiu.

Ferreira acrescenta que a devolução de valores não significa que o candidato fez alguma ilicitude, mas que ele não conseguiu comprovar, da forma devida, as despesas de campanha.

“Quando a gente vai para a última hipótese de julgamento, que é a não prestação de contas, aí, sim, o candidato tem um problema. A não prestação de contas, a não apresentação de contas eleitorais, pode acontecer porque o candidato simplesmente não apresentou ou porque apresentou uma prestação incompleta, tão incompleta que se entende que ela não foi prestada”, detalhou o advogado.

Gustavo Ferreira explica que, nesses casos, se o candidato não apresentar sua prestação de contas ou apresentá-la incompleta, a ponto de ser considerada não prestada, haverá a ausência de quitação eleitoral durante o período do mandato ou até apresentação desta prestação de contas de forma correta.

“Isso quer dizer o seguinte, se eu não prestei contas corretamente, mas venho fazer isso daqui a um ano, eu ainda vou ficar sem quitação eleitoral até o final do mandato de vereador. Qual o problema de não ter quitação eleitoral? Sem a quitação eleitoral, você não pode ser candidato, não é que você está inelegível, não é isso, é que você não tem um dos requisitos formais que a legislação pede para que o cidadão e a cidadã possam vir a ser candidato e esse requisito formal trata-se da quitação eleitoral”, esclarece.

A partir da divulgação da lista dos candidatos com impugnação da prestação de contas eleitorais, o TRE abre um prazo para manifestação da defesa e do Ministério Público Eleitoral antes de a sentença ser proferida.

Em nota à Gazeta, o candidato Abidias Martins "informou, por meio de seu advogado, Dr. Eraldo Malta, que o que ocorreu foi a identificação de alguma inconsistência documental, algo absolutamente comum nessa fase do julgamento das contas eleitorais, em que os setores jurídicos e contábeis das candidaturas são acionados para ajustes necessários. Não há, portanto, qualquer decisão de impugnação, e o processo segue seu curso normal, conforme previsto na legislação eleitoral. Reitero minha total transparência e compromisso com a lisura do processo eleitoral. Eventuais ajustes estão sendo conduzidos pelos responsáveis da campanha, e até o momento, nem mesmo o advogado e o contador do partido foram notificados oficialmente sobre quais inconsistências precisam ser sanadas".

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