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TRE/AL analisa 40 ações por fraude à cota de gênero

Indícios incluem votação zerada ou inexpressiva, falta de movimentação de recursos e não participação em campanha

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Desde 2022, cerca de 40 processos tramitam na Justiça Eleitoral de Alagoas por fraude à cota de gênero. Desse número, nove estão nos gabinetes dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em grau de recurso após sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau. Boa parte das ações foi movida após o pleito municipal do ano passado.

De acordo com o TRE, há indícios mais comuns que apontam para fraude à cota de gênero, que são observados pelos advogados e julgados pela Corte, como votação zerada ou inexpressiva; ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada” (ou “maquiagem contábil”); não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais); comunicação de desistência de candidatura feminina em tempo hábil para substituição seguida de inércia do partido; parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo; impossibilidade de efetiva participação na campanha; e desinteresse da candidata na corrida eleitoral.

Um dos casos mais recentes, de bastante repercussão, diz respeito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ingressada pelo ex-vereador por Maceió, João Catunda (PP), denunciando o diretório municipal do PT de fraude à cota de gênero. Catunda é o primeiro suplente do Progressistas e pode ser beneficiado, caso a Justiça Eleitoral acolha os argumentos apresentados por ele.

O ex-vereador pedia, de início, o impedimento da diplomação do único candidato eleito do PDT na capital – Aldo Loureiro – enquanto a ação estiver em tramitação. Posteriormente, solicitava a aplicação das sanções legais previstas na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de comprovação de abuso de poder econômico por fraude à cota de gênero.

Assim, a chapa do PDT corre o risco de ter o registro dos candidatos cassados ou os diplomas (se expedidos), a declaração de inelegibilidade por período fixado pela Justiça Eleitoral, além da nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. É justamente com essa recontagem que o PP ganharia mais um assento na Casa de Mário Guimarães na próxima legislatura, beneficiando Catunda.

O advogado Diego Mousinho, um dos que defendem João Catunda, informou que a AIJE movida na Justiça Eleitoral teve como fundamento uma matéria jornalística publicada no dia 21 de novembro de 2024, na qual são apresentados diversos indícios do que pode configurar fraude à cota de gênero praticada pelo PDT em Maceió. Uma ação semelhante também foi movida pelo ex-vereador contra o vereador Rui Palmeira (PSD).

Os pedidos liminares de suspensão da posse foram analisados pelo Ministério Público, que entendeu ter perda de objeto, já que Aldo e Rui já assumiram os mandatos. “No entanto, o Ministério Público entendeu que a ação encontra-se bem documentada, o que pode, sim, levar à cassação dos candidatos constantes do DRAP dos partidos e a perda do cargo dos eleitos.

A ação retornará ao juiz para intimar o advogado, que terá prazo para replicar a contestação dos investigados. Feita essa última manifestação, o processo segue para sentença.

Em nota, o PDT classificou a denúncia do ex-vereador como ‘frustração por não aceitar o resultado das urnas’.

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