Inconstitucionalidade
Justiça suspende lei que criava o ‘Dia das Vítimas do Comunismo’
Desembargadores entenderam que proposta tem pontos inconstitucionais e foi baseada em questões ideológicas

Repórter

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Lei Municipal nº 7.638/2025, que instituiu o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” no calendário oficial de Maceió.
A decisão apontou que a lei, de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), apresenta questões de inconstitucionalidade, principalmente ao ser caracterizada como uma medida de natureza ideológica, o que geraria a utilização de recursos públicos para a promoção de uma agenda política.
A liminar foi determinada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelos partidos PCdoB, PT e PV. A alegação era de que a regra feria princípios constitucionais como o pluralismo político, a liberdade de expressão e a igualdade entre partidos, ao autorizar campanhas institucionais com viés ideológico único e negativo sobre uma corrente política legalmente reconhecida no país.
O mérito da questão ainda será analisado. Até lá, os efeitos da lei ficam suspensos.
A norma, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal em fevereiro deste ano, estabelecia o dia 7 de novembro como o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo”, com o objetivo de conscientizar a população sobre os impactos dos regimes comunistas ao longo da história, como o que ocorreu na União Soviética, China, Cuba e outros países, onde milhões de vidas foram perdidas.
Segundo o vereador Leonardo Dias, o intuito da data era promover o debate e lembrar o sofrimento de todos aqueles que viveram sob regimes totalitários de inspiração comunista.
Em sua defesa, o vereador destacou que, ao propor a criação da data comemorativa, ele buscava um reconhecimento oficial das vítimas desse regime ideológico, assim como se faz com o “Dia Internacional de Memória das Vítimas do Nazismo”.
Ele afirmou que a medida visava sensibilizar as novas gerações para os horrores vividos por milhões de pessoas e rechaçar qualquer tipo de apoio a regimes totalitários, sejam comunistas ou nazistas.
Após a suspensão da lei, o autor lamentou a decisão judicial, mas afirmou que a respeitava.
“Até mesmo compreendo a decisão, pois culturalmente, vivemos em um País que ainda romantiza esse regime que deixou um rastro de sangue por onde passou. Hoje, diversos países que vivenciaram o comunismo não apenas choram pelas vítimas do regime, mas também impedem manifestações públicas de apoio, como a Hungria, Ucrânia, Polônia… e tantos outros. Como sou contra todo e qualquer regime totalitário, também sou autor da Lei em Memória das Vítimas do Nazismo. Ainda bem que esta lei, pelo menos, não foi alvo de pedido de inconstitucionalidade pelos partidos de esquerda”, destacou.
O vereador também argumentou que o propósito da lei não era incitar qualquer tipo de divisão política no Brasil, mas, sim, promover uma reflexão sobre as ideologias que, no passado, resultaram em grandes tragédias humanitárias. “Nosso país tem a liberdade de se posicionar contra qualquer regime totalitário, e a memória das vítimas deve ser preservada, independentemente das ideologias políticas de cada momento”, acrescentou Dias.
Críticos da proposta argumentam que, ao instituir um “Dia das Vítimas do Comunismo”, a lei poderia ser vista como uma tentativa de criminalizar uma ideologia política, algo que poderia abrir um precedente perigoso para outras ações legislativas que busquem promover o desgaste de outras ideologias, como o socialismo, o anarquismo ou o próprio liberalismo.