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Nº 5868
Rural Decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção em “caráter permanente” nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem apenas durante as operações de abate

Governo altera regras do Riispoa

Mudanças foram motivadas pela necessidade de racionalização dos procedimentos de fiscalização

Por MAPA | Edição do dia 29/08/2020 - Matéria atualizada em 29/08/2020 às 04h00

O governo federal publicou o Decreto 10.468, que altera o regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (Riispoa) do Ministério da Agricultura, aprovado pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.

O decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção em “caráter permanente”, que consiste na presença do serviço oficial de inspeção nos estabelecimentos de abate para realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem, apenas durante as operações de abate.

As demais atividades industriais realizadas por estabelecimentos de abate ficam sujeitas à inspeção em “caráter periódico”, com frequência definida com base em risco, considerando a natureza dos produtos fabricados, o volume de produção e o desempenho dos estabelecimentos quanto ao atendimento das exigências legais.


Decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção em “caráter permanente” nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem apenas durante as operações de abate
Decreto traz com mais clareza o conceito de inspeção em “caráter permanente” nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem apenas durante as operações de abate - Foto: Divulgação
 

As alterações no decreto trazem para o mesmo patamar as responsabilidades dos estabelecimentos de produtos de origem animal sobre a qualidade dos produtos recebidos da produção primária, incluindo obrigações de realizar o cadastro de fornecedores de produtos animais e de implementar medidas de melhoria da qualidade das matérias-primas, além da educação continuada dos produtores.

Outra mudança importante é delimitação dos produtos de origem animal sujeitos à fiscalização pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Os produtos não comestíveis, como resíduos da produção industrial e as partes animais não consumíveis obtidas no processo de abate ou processamento de carnes, foram retirados do escopo de obrigações previstas no Riispoa.

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