O Ministério da Agricultura publicou a Instrução Normativa (IN) nº 9 que traz os novos padrões de identidade e qualidade da água de coco. A IN, que já está em vigor, substitui a IN nº 27, de 2009. Os estabelecimentos terão um ano para se adequarem às alterações estabelecidas.
“A nova legislação tem o objetivo de deixar mais claro ao consumidor de água de coco processada as informações sobre a composição e ingredientes do produto em sua rotulagem principal, bem como na lista de ingredientes”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Glauco Bertoldo.
Novas exigências, quanto a importação de água de coco concentrada, também estão na norma. As novas regras incluem vistorias técnicas e auditorias nos estabelecimentos estrangeiros para averiguar as instalações e controles dos produtores e exportadores de água de coco. “Essas novas exigências foram comunicadas à Organização Mundial do Comércio (OMC) para conhecimento de todos os países exportadores de água de coco para o Brasil”, destaca Bertoldo.
Outra alteração é na composição do produto para que tenha quantidade menor de calorias. A adição de açúcar teve o limite máximo reduzido em 50% em comparação ao padrão anterior. Este novo padrão melhora a informação ao consumidor, permite a inovação tecnológica e valoriza o produto nacional.
A elaboração da IN contou com ampla participação do setor produtivo, especialmente na consulta e audiência públicas.