Selo Arte será concedido a produtos apícolas
Podem receber o certificado, a partir de outubro, produtos artesanais de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão
Por MAPA | Edição do dia 25/09/2021 - Matéria atualizada em 25/09/2021 às 04h00
A partir de 1º de outubro, entra em vigor o regulamento para que estabelecimentos fabricantes de produtos de abelhas e derivados solicitem o Selo Arte. Os requisitos necessários estão definidos na Portaria nº 289/2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Podem ser enquadrados em artesanais os produtos de abelhas Apis mellifera e de abelhas nativas sem ferrão. Aqueles oriundos da meliponicultura devem ser produzidos e manejados exclusivamente nas áreas geográficas de ocorrência natural da espécie. Já o processo produtivo precisa respeitar as particularidades de cada espécie de abelha, de forma a manter as características originais do produto.
A portaria estabelece, ainda, que para ser considerado artesanal e obter o Selo Arte, o produto tem que atender a cinco requisitos. As matérias-primas de origem animal devem ser beneficiadas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação serem exclusivamente manuais.
O processamento dos ingredientes precisa ser realizado, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade. O uso de ingredientes industrializados precisa ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.