Agricultura
Emater realiza cadastramento para Programa de Crédito Fundiário

Os agricultores alagoanos interessados em adquirir uma propriedade rural podem buscar financiamento por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O cadastramento é realizado exclusivamente pelos técnicos do Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas (Emater/AL), responsáveis por encaminhar a solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDS).
O programa oferece condições especiais de crédito para que produtores tenham acesso à terra, desde que atendam aos critérios estabelecidos, como renda, patrimônio e experiência no campo.
“O Programa de Crédito Fundiário é um verdadeiro achado para o agricultor familiar. São excelentes condições para quem precisa da terra como instrumento de trabalho. É um incentivo valioso que gera diversas oportunidades de renda. Quem tiver interesse deve procurar nossos técnicos”, destacou Kil Freitas, diretor-presidente da Emater.
O atendimento é realizado na sede da Emater, localizada na Avenida Fernandes Lima, 1047, no bairro do Farol, em Maceió. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo telefone (82) 98884-6898.
Condições de pagamento
O financiamento pode chegar a até R$ 300 mil, com prazo de pagamento de até 25 anos, incluindo carência de 36 meses. As taxas de juros variam entre 0,5% e 4% ao ano. Como bônus por adimplência, o agricultor pode obter até 40% de desconto no valor final.
Quem pode solicitar?
Trabalhadores e trabalhadoras rurais com, no mínimo, cinco anos de experiência em atividade agropecuária. Jovens entre 18 e 30 anos podem utilizar o tempo de educação rural para reduzir esse requisito. Também é necessário não possuir propriedade rural (ou possuir até quatro módulos fiscais), não ser servidor público e não estar assentado pela Reforma Agrária.
Que tipo de terra pode ser adquirida?
Imóveis rurais produtivos com área inferior a 15 módulos fiscais. Em casos excepcionais, imóveis acima dessa medida podem ser financiados, desde que sejam produtivos, não tenham interesse por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e não estejam localizados em terras indígenas, áreas quilombolas, unidades de conservação, áreas de preservação permanente ou reserva legal.
